Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
SQN Qd 2, Bl J, 10º andar - Ed. Eng. Paulo Mauricio - Asa Norte