Senadora Damares diz que vai lutar pela criminalização do cerol

Comentário ocorreu em audiência pública que debateu proibição do uso de linhas cortantes
10/7/24 às 13:32, Atualizado em 10/7/24 às 15:17

Foto: Pedro França/Agência Senado

Em audiência Pública da Comissão do Esporte do Senado que debatia a proibição do uso de linhas cortantes para quem solta pipas, na manhã desta quarta-feira (10), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que vai lutar pela aprovação de projeto de lei que prevê a criminalização do armazenamento, transporte ou comercialização desse tipo de produto.

O encontro foi organizado para debater o Projeto de Lei nº 339, de 2024, que regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes.

Em resposta ao vereador manauara Marcelo Corrêa, que defendia o uso de material cortante em locais previamente autorizados para a prática competitiva do esporte, a parlamentar brasiliense lembrou que as instituições públicas não têm aparado fiscalizatório suficiente sequer para coibir a adulteração de combustíveis, quem dirá para assegurar que o cerol não será utilizado em local inapropriado.

“Inadmissível, em 2024, eu estar no Senado Federal ouvindo que o cerol e a linha cortante têm que ser autorizados. Eu vou encarar essa discussão, vou encarar esse debate com muita coragem. Sou uma senadora pró-vida e, como tal, defendo a vida. Posso ser voto vencido aqui no Senado, mas vou encarar esse debate com muita coragem”, declarou.

A senadora disse ainda que apoia o esporte, o qual afirmou ter praticado na infância. Mas relembrou casos recentes de acidentes com cerol, inclusive um que levou à morte de uma técnica de enfermagem no Distrito Federal.

Penalidades

De autoria da deputada Nilda Gondim (MDB/PB), o PL 339/2024 prevê pena de três meses a um ano para quem importar, transportar, vender, armazenar ou fabricar material cortante para utilização em pipas e produtos assemelhados.

Determina, também que o poder público deve veicular, anualmente, campanha de conscientização e educacional sobre os riscos e consequências do uso desse tipo de material na prática esportiva.

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