A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relatou favoravelmente ao projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre operações de transferência por pix que tenham como objetivo doações a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos. O PL 2.495/2021 isenta da taxa as doações de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a proposta, a isenção não será aplicada caso as transações sejam realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, entre eles o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.
Lançado no governo Bolsonaro, o Pix é um modo de transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro, oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, que funciona 24 horas, ininterruptamente.
Por determinação do BC, as contas de pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e empresário individual não podem sofrer cobranças nem para envio (com as finalidades de transferência e de compra) nem para recebimento por meio do pix (com finalidade de transferência). A restrição, porém, não atinge o resto das empresas, que podem ser cobradas a critério exclusivo do banco.
Para Damares, a proposta é viável porque não tem implicação direta sobre os sistemas tributário e orçamentário não implica renúncia de receita, nem aumento de despesa fiscal. A senadora também considera que a doação às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos deve ser incentivada pelo Estado e pela sociedade.
O PL 2.495/2021 teve a relatoria da senadora Damares Alves e é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
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