Mais uma vitória para as pessoas com deficiência. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 3.114/2023, de autoria da Senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que torna incondicionada a ação penal pública em caso de estelionato cometido contra pessoa com deficiência.
Na prática, a ideia é dispensar a necessidade de que a vítima com necessidades especiais entre com medida judicial contra o estelionatário e autorizar que o Ministério Público possa ter iniciativa da ação.
Para a senadora, é importante ampliar a proteção da lei a pessoas mais expostas à ação de estelionatários, pois a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido.
“A pessoa com deficiência, que muitas vezes está acamada e não consegue sair para manifestar sua vontade, agora poderá contar com o Ministério Público para ter iniciativa da ação. Fica dado o recado aos estelionatários: acabou para vocês”, afirmou a parlamentar.
Nos casos de estelionato, desde a entrada em vigor da Lei 13.964, de 2019 (Lei Anticrime), o Código Penal já determina que a ação pública é incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz. Com a aprovação, a lei irá abranger qualquer pessoa com deficiência, mental e física (cegueira, surdez, etc.).
Aprovado por unanimidade, o PL agora segue para análise da Câmara.
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