CDH aprova prazo de 40 dias para contratação de pessoa com deficiência

PL segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais
3/7/24 às 19:15, Atualizado em 10/7/24 às 15:17

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) sobre projeto (PL 626/2021) que cria prazo de 40 dias para empresas contratarem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A lei também define que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.

Já o texto aprovado na CDH dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado, para substituir outro demitido. O projeto também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado.

Nos casos de pedido de demissão ou de dispensa dessas pessoas ao final de contrato por prazo determinado, não haverá obrigatoriedade da reposição da vaga, desde que a cota esteja sendo cumprida.

Segundo Damares, frequentemente são divulgados casos nos quais empresas são desobrigadas judicialmente do pagamento de multa pelo não cumprimento das cotas, em razão de terem promovido os esforços necessários e, ainda assim, não terem encontrado candidatos em número suficiente. A senadora disse que o projeto não modifica direitos e beneficia tanto o empregador quanto o empregado. Para ela, o texto dará mais clareza às regras.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que deverá apresentar sugestões de aperfeiçoamentos ao projeto quando o texto estiver em tramitação na CAS.

*Com informações da Agência Senado


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