A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria também penaliza quem souber e deixar de comunicar às autoridades o abuso sexual contra menores e estabelece objetivos, diretrizes e ações para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL 2.892/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em forma de um substitutivo ao texto original, e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto, qualquer pessoa que tenha testemunhado prática de violência sexual contra criança e adolescente deve comunicá-la imediatamente às autoridades policial, Ministério Público, conselho tutelar, gestor escolar, gestor hospitalar ou médica.
Quem deixar de avisar às autoridades poderá receber pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A pena será aumentada pela metade se, da omissão, resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.
Por outro lado, quem tomar conhecimento, sendo agente público ou não, e deixar de adotar as providências necessárias incorrerá na pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Hoje essa pena é prevista no Código Penal para quem deixa de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada.
Além disso, o PL aumenta as penas de cinco crimes previstos no ECA:
Para a relatora, ainda que se possa admitir não ser cabível impor ao Estado a tarefa de combater sozinho a violência sexual contra esse público, entende-se que ele pode contribuir para enfrentar a situação.
— Por isso, é procedente a iniciativa de aumentar penas com a finalidade de apontar a intolerância do Poder Público com práticas que põem em risco o futuro da infância e da adolescência. (ouça o áudio)
A proposta também altera outros dispositivos do estatuto, entre eles, o que define que dirigentes de estabelecimentos de ensino reportem ao conselho tutelar, além de casos de maus-tratos, também indícios de violência sexual.
Além do ECA (Lei 8.069, de 1990), o texto altera também a Lei 14.811, de 2024, que criou a política de prevenção, e a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para permitir o financiamento de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes pelo FNSP e pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).
A iniciativa conceitua violência sexual como qualquer conduta que obrigue a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar relação sexual e qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda o abuso sexual, a exploração sexual comercial e o tráfico de pessoas.
O texto ainda descreve o enfrentamento à violência sexual como o conjunto de atividades e instituições da família, da sociedade e do Estado, sob a coordenação deste último, para reprimir o abuso e a exploração sexual e responsabilizar os que o cometem.
Ainda, a União, os estados e o Distrito Federal capacitarão seus agentes públicos que trabalham com famílias e com as suas respectivas crianças e adolescentes para o reconhecimento de indícios da prática de violência sexual, bem como para a comunicação do fato às autoridades responsáveis.
Em seu voto, Damares reconheceu avanços da atual lei que instituiu a Política Nacional sobre o tema, mas defendeu avanços que são sugeridos pelo projeto em questão, inclusive, com objetivos, diretrizes e ações específicas como forma de não se tornar alvo de esvaziamento com as mudanças de governos.
— Nós já percebemos, principalmente na área de direitos humanos, que se não tiver tudo “amarradinho” por força de lei, com exigência de cumprimento, as vezes é possível nem realizarem. Ou então por não estar estabelecidas as diretrizes, até realizam, mas não alcançam os objetivos que uma política dessa precisa alcançar.
Entre os objetivos da política está a ampliação e a modernização dos canais de denúncias de violações de direitos da criança e do adolescente vítimas de abuso e exploração sexual, e a orientação de pais e responsáveis a identificar vítimas e agressores e a adotar medidas de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, a União constituirá e uniformizará, por meio de grupo de trabalho constituído para essa finalidade, no prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da futura lei, banco de dados e pesquisas sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, formado a partir de todas as informações disponíveis junto aos órgãos responsáveis por segurança pública, direitos humanos, educação, saúde, assistência social, turismo e outros mais que disponham dos referidos dados e pesquisas.
Ainda, a União mapeará, registrará e implementará, levando em conta as realidades locais e regionais, as boas práticas que tenham levado a reduções importantes dos índices de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Entre as ações de prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes, está o incentivo a grupos familiares para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a oferta à rede de educação básica pública e privada de conteúdos que capacitem os estudantes a se protegerem, e a divulgação de informações sobre proteção e defesa da dignidade e da integração sexual de crianças e adolescentes.
Já quanto ao enfrentamento à violência sexual de menores, o texto prevê ações como a sensibilização e enfrentamento de práticas culturais nocivas contra crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, a oferta de acompanhamento psicossocial para o autor da violência e as vítimas, e a disponibilização de dados e indicadores públicos relativos aos crimes contra a integridade sexual de menores.
Fonte: Agência Senado
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