Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (17) projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. O PL 1.494/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto modifica a Lei 9.605, de 1998, tipifica o crime de zoofilia e o caracteriza como a conduta de “praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana”, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal.
Prevê ainda o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar a morte do animal.
Segundo a relatora, a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos contra animais são “muito brandas”, com detenção de três meses a um ano, exceto quando praticadas contra cães e gatos.
“É uma forma de tortura contra animais, que sofrem não apenas fisicamente, mas também na dimensão psicológica. É uma prática violenta, repulsiva e intolerável, que incide sobre seres indefesos e causa graves lesões em seus corpos. Frequentemente levam à morte, mesmo quando não há intenção explícita de matar”, relatou a senadora.
Exposição
A parlamentar brasiliense acrescenta que, segundo a ciência social, “os abusos contra animais, a violência doméstica contra a mulher e os maus-tratos infantis estão intimamente relacionados” e que seria “um dever ético-civilizatório da sociedade” aprovar a criminalização pela gravidade do ato em si, bem como por um eventual efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças.
Damares também sugeriu que a comissão se reúna com representantes de plataformas de redes sociais para debater a censura de imagens que mostrem maus-tratos contra animais e zoofilia, lembrando que essas imagens podem chegar a ser visualizadas por crianças e adolescente na internet.
“Isso aqui não é uma matéria moral, isso aqui é uma matéria discutida nesta comissão para a proteção dos animais, e que a gente pode, protegendo os animais, também proteger crianças e adolescentes contra a exposição”, disse a relatora.
Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado
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