Damares recorre de decisão que anulou processo contra resolução do Conanda sobre aborto

Após juíza negar competência da parlamentar para impetrar a ação, a senadora lembrou decisão do STF que impediu nomeação de Alexandre Ramagem para PF
22/1/25 às 10:55, Atualizado em 22/1/25 às 10:59

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou, nesta terça-feira (21), embargos de declaração em processo na qual a parlamentar questiona legalidade de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata sobre procedimento para interrupção da gravidez de crianças e adolescentes.

O processo foi extinto pela 20ª Vara Federal de Brasília com a alegação de que, por se tratar de um ato do Poder Executivo, a competência para eventuais questionamentos seria de exclusivamente do Congresso Nacional, coletivamente.

Na manifestação, no entanto, a parlamentar brasiliense reitera que possui a prerrogativa constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, verificando a adequada aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas.

E cita parecer do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 37.109/DF que tratava da nomeação – pelo Presidente da República – do Delegado Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.

Na ocasião, em que parlamentares pretendiam impedir a nomeação de Ramagem, Aras defendeu a legitimidade de parlamentares atuarem individualmente em processo da mesma natura ao alegar que a defesa do devido processo “ultrapassa mero interesse do parlamentar impetrante, enquanto representante eleito do povo, e atinge a esfera de direitos de todos os cidadãos, indistintamente considerados”.

“Ora, se parlamentares possuem legitimidade ativa para impetrarem mandado de segurança em face de Decreto presidencial, como foi o caso descrito no Parecer do PGR no Mandado de Segurança Coletivo nº 37.109/DF que tratava da nomeação – pelo Presidente da República – do Delegado Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, quanto mais para combater ato ilegal de órgão colegiado do Poder Executivo Federal”, argumenta a senadora.

Damares Alves também questiona que a decisão tenha sido tomada tendo como fundamento o pronunciamento de entidade que solicitou entrada no processo como terceiro interessado, e diz que a magistrada que extinguiu o processo ainda não havia ainda admitido a entrada da agremiação nos autos.

Além de pedir esclarecimentos, a parlamentar quer a juíza analise a possibilidade de rever a decisão que extinguiu o processo.


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