O PL 499/2023 altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
SQN Qd 2, Bl J, 10º andar - Ed. Eng. Paulo Mauricio - Asa Norte