Os doadores de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão indicar a destinação dos repasses. É o que estabelece a Lei 14.692, de 2023, sancionada hoje (4).
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente financiam iniciativas em favor dessa parcela da população em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal. De acordo com a norma, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A norma também faculta aos conselhos chancelar projetos ou bancos de projetos, por meio de regulamentação própria. Para isso, devem ser observadas regras como a captação de recursos pela própria instituição proponente de tais projetos e a garantia, nesses projetos, de direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes. Bora, gente! Vamos trabalhar pelos direitos das nossas crianças e adolescentes!
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
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