A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou três propostas de emenda à Constituição (PECs) que, se aprovadas, devem diminuir os atritos entre o Congresso Nacional e a cúpula Judiciário, uma vez que resolvem conflitos de competência entre os dois Poderes.
Chamado de “Pacote Pacificação”, os textos sugerem a regulamentação das hipóteses em que instituições do Judiciário podem instaurar inquéritos, a ampliação das hipóteses de sustação de atos normativos pelo Congresso e abre espaço para que os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possam julgar atos disciplinares de seus membros.
“Este é um ato pela democracia, pela segurança jurídica, pela busca da harmonia entre os Poderes. Na medida em que restabelecemos pesos e contrapesos, e equilíbrio de forças, os atritos e desavenças devem diminuir. Essa crise política interminável é péssima para nosso país, para nossa economia. Damos aqui um passo para resolver esses conflitos”, explica a parlamentar.
As três propostas já foram protocoladas, com ao menos 30 apoiamentos.
Inquéritos
A PEC 37 propõe alterações nos artigos 102, 105, 108, 119, 120, 124 e 125 da Constituição para inserir no ordenamento jurídico a possibilidade de que o STF todos os demais tribunais instaurem inquéritos criminais.
A proposta da senadora diz que estes tribunais poderão promover processos investigativos sempre que houver infração à lei nas dependências físicas dessas instituições, ou em prejuízo aos respectivos magistrados.
Fica clara, no entanto, a necessidade de que o crime tenha ocorrido no espaço físico da respectiva Corte, o que afasta a possibilidade de que os inquéritos sejam instaurados por fatos ocorridos na internet.
Há também vedação para que a investigação seja promovida de ofício e, portanto, a iniciativa de instauração será do respectivo órgão do Ministério Público.
A ideia é inserir no ordenamento jurídico os limites de atuação de cada tribunal nesse tipo de investigação. Os atuais inquéritos promovidos pelo Supremo – como o das Fake News e das Milícias Digitais, por exemplo – são fundamentados em uma interpretação do Artigo 43 do Regimento Interno daquela Corte.
Damares justifica que a função investigativa é tradicionalmente atribuída ao MP e às polícias judiciárias, “que devem conduzir a fase investigativa dos processos penais, cabendo ao Poder Judiciário, na maioria das vezes, o papel de julgador imparcial”.
“O constituinte originário, ao assim proceder, afastou expressamente a possibilidade de o Poder Judiciário iniciar ações penais de ofício, preservando, dessa forma, sua imparcialidade”, justifica a senadora.
Decreto legislativo
Outra proposta de emenda, de nº 38, pretende alterar o Artigo 49 da Constituição para autorizar o Congresso Nacional a “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais”.
Atualmente, as duas casas legislativas federais têm o poder de, juntas, e por meio de decreto legislativo, revisar atos do Poder Executivo, e a mudança no texto constitucional abriria espaço para questionar a validade de normas que ultrapassem a competência de qualquer um dos Poderes.
O objetivo da medida é conferir maior liberdade regulamentar aos demais Poderes e, ao mesmo tempo, garantir o controle de competência constitucional de cada um deles por meio de amplo debate nas casas compostas por representantes eleitos pelo povo.
“Quando atos normativos ultrapassam esses limites, eles violam não apenas a ordem constitucional, mas também a soberania popular, uma vez que são criados sem o devido processo legislativo, que é o canal de manifestação da vontade popular”, diz a senadora, na justificativa da PEC.
A senadora afirma, ainda, que ao permitir que o Congresso suste esses atos, o sistema constitucional brasileiro vai reforçar compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e da soberania do povo, evitando que normas sejam impostas “sem o devido controle democrático”.
Ações disciplinares
Por fim, Damares Alves propõe (PEC 39) alteração no Artigo 102 da Carta Magna para definir competência do próprio STF para apurar as reclamações disciplinares contra ministros daquela Corte, num julgamento em que só o magistrado acusado ficaria de fora das votações.
Pela proposta, o julgamento para os crimes de responsabilidade permanece sob tutela do Senado Federal, por meio da abertura e julgamento em processo de impeachment.
O texto também estabelece os ministros do STF estão submetidos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional em relação a vedações, deveres e penalidades aplicáveis em caso de julgamento procedente, conforme os demais juízes do país.
Se aprovada, a medida prevê que qualquer cidadão poderá apresentar denúncia de desvio disciplinar dos ministros, mas os critérios de admissibilidade serão definidos em legislação específica.
“Por certo, todos os atores integrantes dos demais poderes constituídos estão sujeitos a todo tipo de controle e, para que uma democracia sobreviva de forma saudável e segura para todos os seus cidadãos, aqueles que estão investidos de autoridade devem reverenciar e estar constantemente submetidos àquela que fundamenta o próprio poder que exercem, a Constituição da República”, afirma a senadora.
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