Senadora Damares celebra PL que torna hediondo crime de armazenamento de pornografia infantil

Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que também aumenta a pena de prisão prevista para a posse de registro de pedofilia
12/6/24 às 18:03, Atualizado em 12/6/24 às 18:11

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) celebrou nesta quarta-feira (12) a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, do Projeto de Lei nº 219/2022 que torna hediondos os crimes de produção, comercialização e distribuição de registros com pedofilia, e que também aumenta a pena de prisão prevista para a posse de registro de pedofilia.

De autoria do ex-senador Lasier Martins, a proposta recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Um servidor aqui do Senado foi preso com mais de duas mil imagens de estupro de crianças, inclusive de bebês. Chegou na delegacia, pagou fiança de R$ 15 mil e foi solto. E aí no Rio de Janeiro outro foi preso com 200 mil imagens e nem fiança pagou. Pois agora acabou. Com esse projeto, quem for pego vai pagar atrás das grades”, comemorou.

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990) que tratam de produção, comércio ou distribuição de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Também altera o próprio ECA para aumentar a pena prevista para o crime de posse registro de pedofilia. Atualmente, o ECA prevê pena de prisão de um a quatro anos, além de multa. O projeto aumenta essa pena para prisão de doia a cinco anos.

Na justificação, o autor declarou que aumentar a pena prevista ao crime de posse de registro de pedofilia significa preservar a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Ainda, afirma que a inclusão dos crimes mais graves dessa temática no rol de crimes hediondos autorizará a incidência de consequências legais mais severas.

O relator foi favorável e apresentou emendas para adequar o texto à legislação recente. “Entendemos que esta proposição representa um avanço significativo no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil, alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a adolescência contra todas as formas de violência e exploração”, afirma.

No direito penal, o termo hediondo é usado para designar crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Nesses casos, não há possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto.

Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado


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