Senadora Damares quer saber que critérios CGU usou para conceder descontos nos acordos de leniência da Lava Jato

Ministro da pasta terá que justificar e enviar tabelas com detalhes dos valores envolvidos nos descontos concedidos às empreiteiras
10/3/25 às 14:48, Atualizado em 10/3/25 às 15:12

A revisão dos acordos de leniência promovidos pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão de controle do governo, entrou na mira da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que por meio de requerimento de informações cobra detalhes dos descontos concedidos a empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato.

O documento é destinado ao chefe da pasta, ministro Vinícius Marques de Carvalho, alvo de questionamentos por ser sócio de escritório de advocacia que representa judicialmente as empresa Novonor (antiga Odebrecht), uma das mais implicadas por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A parlamentar quer, por exemplo, um comparativo entre os valores originais das multas e os que foram renegociados, e questiona os critérios técnicos utilizados em cada uma das etapas para determinar a necessidade e o percentual de redução anteriormente acordado.

“A avaliação dessas renegociações deve considerar se elas preservam o caráter dissuasório e reparatório das sanções impostas. A flexibilização excessiva dos termos dos acordos pode comprometer a eficácia das penalidades aplicadas e gerar precedentes que enfraqueçam os mecanismos de combate à corrupção no longo prazo”, argumenta a senadora brasiliense.

Damares Alves também pretende obter da CGU justificativa que assegure alinhamento dos procedimentos adotados com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.

E cobra do órgão para garantir que as reduções nos valores dos acordos de leniência não estabeleçam precedentes que possam comprometer futuras investigações e acordos relacionados à corrupção e improbidade administrativa.

O pedido foi encaminhado à Mesa Diretora do Senado para deliberação. O ministro terá 30 dias para responder aos questionamentos após o recebimento do requerimento e, caso descumpra esse prazo, poderá responder por crime de responsabilidade.


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